Veremos hoje, 16/01, que recentemente, no dia 30/09/2024, uma trouxe à tona discussões acerca da “revisão da vida toda” para segurados do INSS. O tema ganhou destaque devido à tentativa de alguns segurados de escolherem cálculos previdenciários mais vantajosos, algo que o Plenário do STF rejeitou definitivamente em março de 2024. O debate gira em torno da aplicação obrigatória da regra de transição do fator previdenciário, especialmente para aqueles que já estavam filiados antes da.
Essa decisão impactou diretamente diversos segurados que entraram com ações judiciais para reaver seus cálculos de benefício. Mesmo com a repercussão geral considerando um cenário anterior, os ministros do STF decidiram que não é possível escolher-se o cálculo mais benéfico. As implicações são relevantes para quem planejava revisar seus benefícios ou entrou com ações até o limite do julgamento.
O Que Foi Considerado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade?
O STF analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que traziam questionamentos sobre a tese da “revisão da vida toda”. A discussão central no Plenário em março foi se o entendimento anterior poderia ser mantido para processos iniciados antes de 21 de março de 2024. O relator, ministro Nunes Marques, foi firme em sua posição de que não havia precedentes suficientes para reverter a decisão já tomada pelo Plenário.
Os recursos tentavam preservar direitos de aposentados em ações anteriores, mas o STF concluiu, com maioria dos votos, que a tese não poderia ser aplicada após a nova decisão, exceto em casos de boa-fé onde valores já recebidos não necessitariam de devolução.

Quais as Consequências da Decisão do STF?
A decisão do Supremo teve um impacto significativo para muitos segurados que buscavam a “revisão da vida toda” como meio de aumentar seus benefícios do INSS. A regra afirmada novamente pelo STF determina que todos os segurados devem seguir o cálculo estabelecido pela regra de transição do fator previdenciário, eliminando a opção de escolher cálculos mais vantajosos, mesmo para aqueles que já haviam ajuizado ações até a data do julgamento das ADIs.
Essa medida foi contestada por alguns ministros, como Alexandre de Moraes, que destaca que ainda há recursos pendentes de julgamento naquela tese, e que, em sua visão, deveria ser possível aos segurados optar pelo cálculo mais favorável.
Qual a Divergência entre os Ministros do STF?
Cabe ressaltar que houve divergência significativa no julgamento. O ministro Alexandre de Moraes e outros ministros acreditam que a decisão não deveria ser tomada de forma definitiva sem considerar todos os recursos ainda pendentes. Moraes acredita que cabe ao segurado o direito de escolher o cálculo que mais lhe favorece, especialmente diante de um tema ainda em discussão.
Apesar dessa discordância, o voto de Nunes Marques prevaleceu, endossado por nomes como Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, consolidando a posição da aplicação obrigatória do cálculo vigente.
O Que Esperar a Partir de Agora?
Com a questão aparentemente resolvida, aos segurados resta agora seguir a regra vigente e acompanhar possíveis movimentações futuras no Judiciário sobre o tema. Para muitos, a decisão é definitiva e sem possibilidade de escolha de cálculo alternativo para aposentadorias. Porém, dada a complexidade do assunto, novas interpretações e desenvolvimentos ainda podem surgir.
Os segurados devem estar atentos a mudanças nas legislações previdenciárias e a qualquer nova ação judicial que possa reverter ou ajustar o curso atual dado pelo STF.