Picanha mais barata, cerveja mais cara: veja quais produtos serão afetados pela reforma tributária
Picanha mais barata, cerveja mais cara: veja quais produtos serão afetados pela reforma tributária
Foto: Getty Images
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira, 16, , com as principais regras de funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O texto também traz uma lista de bens de consumo que passarão a contar com regime especial de tributação.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp!
Em essência, o IVA visa a simplicação tributária. Em formato 'dual', o novo imposto será estabelecido na esfera federal como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos Estados e municípios, substituindo tributos que estão em vigência, como IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS.
Haddad diz que vetos de Lula não mexem com mérito da reforma tributária: 'São questões técnicas'
Dentro da regulamentação, foram definidos pontos como alíquota zero para os produtos da cesta básica e 60% de redução da alíquota padrão para outros itens. Também foram estabelecidos os bens em que incidirá o Imposto Seletivo, também conhecido como 'imposto do pecado', cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A lei sancionada também prevê a abrangência do cashback, a devolução de impostos aos mais pobres, além de 18 atividades profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, medicamentos e itens de saúde que terão isenção ou redução de alíquota, e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.
As mudanças tributárias acontecerão gradualmente, à medida em que a tribução transicionará para o novo sistema. É prevista uma fase de testes, com 'alíquotas-teste' para o CBS e o IBS, em 2026. O mercado, no entanto, deverá refletir as mudanças apenas a partir de 2029, quando está previsto o começo da redução gradual do ICMS e ISS sobre os produtos de consumo.
Veja os itens da cesta básica que serão afetados pela reforma tributária
Alimentos da cesta básica nacional, com alíquota zero:
Açúcar;
Arroz;
Aveias;
Café;
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
Cocos;
Farinha de mandioca e tapioca;
Farinha de trigo;
Feijões;
Fórmulas infantis;
Grão de milho;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga;
Margarina;
Massas alimentícias;
Mate;
Óleo de babaçu;
Pão francês;
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Raízes e tubérculos;
Sal.
Alimentos da cesta básica com redução de 60% em relação à alíquota padrão:
Amido de milho;
Bolacha;
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
Extrato de tomate;
Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Massas alimentícias;
Mel natural;
Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
Pão de forma;
Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
Produtos hortícolas;
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
Imposto Seletivo, com alíquota extra sobre produtos considerados prejudiciais: